TJRJ - 0800548-09.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0800548-09.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PEREIRA DE MEDEIROS, JESSICA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ATACADAO S.A.
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erromaterial evidente ou demanifesta nulidadedo acórdão, nãojustifica,sobpena degrave disfunçãojurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
P.I.
QUEIMADOS, 11 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
11/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0800548-09.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PEREIRA DE MEDEIROS, JESSICA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ATACADAO S.A.
Ao embargado de acordo com artigo 1023 §2º CPC.
QUEIMADOS, 5 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0800548-09.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PEREIRA DE MEDEIROS, JESSICA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ATACADAO S.A.
Homologo o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo juiz leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
QUEIMADOS, 28 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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19/03/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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27/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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