TJRJ - 0805330-25.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805330-25.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA TERESA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que as partes não requereram a produção de prova pericial.
Sendo assim, revogo a decisão de ID 132382921.
Dê ciência ao D.
Perito. 2 - Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:56
Nomeado perito
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25/06/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDREA TERESA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA TERESA DA SILVA - CPF: *22.***.*01-02 (AUTOR).
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03/03/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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