TJRJ - 0839542-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 18:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora na boca do caixa, conforme requerido, até o valor total da execução ( R$ 288, 52), uma vez que este não acarretará prejuízo à empresa; devendo a ré efetuar o depósito em conta judicial do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, comprovando-se o pagamento nos autos.
Expeça-se mandado. -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 21:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO CRUZ FARIAS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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03/12/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/12/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 21:47
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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