TJRJ - 0803231-39.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA FIGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803231-39.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA ALMEIDA FIGUEIRA RÉU: 51.233.196 NATALLY PIMENTEL CARDOZO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803231-39.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA ALMEIDA FIGUEIRA RÉU: 51.233.196 NATALLY PIMENTEL CARDOZO Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 192122923, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:47
Decretada a revelia
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13/05/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de 51.233.196 NATALLY PIMENTEL CARDOZO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 23:28
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE WELBY LIMA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:23
Juntada de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE WELBY LIMA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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