TJRJ - 0815548-06.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:19
Expedição de Informações.
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08/08/2025 12:18
Desentranhado o documento
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08/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 14:29
Audiência Mediação não-realizada para 04/08/2025 14:00 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO CASTILHOS DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:27
Outras Decisões
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14/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0815548-06.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: LAIZ BATISTA NEVES CASTILHOS EXECUTADO: FILIPE DE CASTRO CASTILHOS DO ESPIRITO SANTO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Laiz Batista Neves Castilhos em face de Filipe de Castro Castilhos do Espírito Santo, a fim de obter o reembolso das despesas relativas à manutenção da filha em comum. É o relatório. 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Designo sessão de mediação no CEJUSC para o dia 04/08/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se e cite-se por Oficial de Justiça, observado o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias em relação a data do ato, constando do mandado exclusivamente os nomes das partes, a natureza da ação e a data da audiência, bem como a advertência de que o demandado deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado ou Defensor Público, assegurando-lhe, se desejar, o direito de ter vista dos autos em cartório até a data da audiência, na forma dos artigos 693 e 695 do CPC/2015. 3) O mandado de citação não deverá estar acompanhado da inicial, conforme disposto no art. 695, § 1º, do CPC. 4) Dê-se ciência às partes de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 5) Cientifique-se a parte ré de que não sendo realizado acordo, o prazo para contestação passará a contar a partir da data da audiência, na forma do artigo 697 do CPC/2015. 6) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
MACAÉ, 28 de maio de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:12
Outras Decisões
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28/05/2025 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé
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28/05/2025 07:53
Audiência Mediação designada para 04/08/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de Macaé.
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12/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:14
Outras Decisões
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19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LAIZ BATISTA NEVES CASTILHOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:02
Outras Decisões
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10/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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10/02/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:10
Declarada incompetência
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09/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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