TJRJ - 0101818-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:23
Juntada de documento
-
16/07/2025 16:59
Expedição de documento
-
03/07/2025 11:24
Trânsito em julgado
-
03/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:48
Julgamento
-
17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:35
Juntada de documento
-
17/06/2025 15:57
Juntada de documento
-
16/06/2025 16:07
Juntada de documento
-
12/06/2025 17:57
Juntada de documento
-
03/06/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:01
Documento
-
30/05/2025 07:43
Juntada de petição
-
29/05/2025 18:10
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:21
Juntada de documento
-
29/05/2025 13:16
Expedição de documento
-
29/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1.
Feito aguarda até a presente data cumprimento do ANPP homologado em 28/11/2023, consistente no cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) pelo período de 01 (um) ano, assentada de índex 148. /r/r/n/nInformação da VEPEMA, no sentido de que o Acusado compareceu UMA ÚNICA VEZ, em 30/08/2024, índex 192./r/r/n/nPortanto, decorridos UM ANO e CINCO MESES, o Réu não cumpriu sequer metade do benefício despenalizador, sequer justificando sua desídia, em atitude de total menoscabo com a Justiça./r/r/n/nPelo exposto, REVOGO o BENEFÍCIO.
Anote-se./r/r/n/nCobre-se a devolução da Guia junto à VEPEMA./r/r/n/n2.
Consta Resposta Preliminar de índex 93./r/r/n/nA DPERJ que assiste ao Réu, nada alega em sua defesa, se limitando a protestar pelos meios de prova cabíveis, arrolando as mesmas testemunhas da denúncia. /r/r/n/nVerifica-se que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento./r/r/n/nPelo exposto, Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2025 às 14h15min.
Dê-se ciência às partes.
Intimem-se/Requisitem-se, COM URGÊNCIA./r/r/n/n3.
CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento das diligências requeridas pelo MPRJ./r/r/n/n4.
Junte-se FAC esclarecida, consultas óbito e SIPEN. -
15/05/2025 11:28
Audiência
-
13/05/2025 14:10
Decisão anterior
-
13/05/2025 14:10
Conclusão
-
12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:57
Juntada de documento
-
07/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:59
Juntada de documento
-
05/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:57
Conclusão
-
01/10/2024 11:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/10/2024 11:31
Juntada de documento
-
26/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:16
Juntada de documento
-
02/05/2024 13:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2024 13:50
Juntada de documento
-
29/04/2024 16:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/04/2024 12:44
Juntada de documento
-
24/01/2024 11:38
Juntada de petição
-
08/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/11/2023 04:06
Documento
-
28/11/2023 17:02
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 17:46
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:06
Juntada de petição
-
16/11/2023 16:59
Juntada de documento
-
16/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:54
Juntada de documento
-
13/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:18
Juntada de documento
-
03/10/2023 04:24
Documento
-
10/08/2023 18:56
Juntada de documento
-
10/08/2023 18:14
Audiência
-
10/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:46
Conclusão
-
10/08/2023 11:34
Juntada de petição
-
04/08/2023 03:36
Documento
-
02/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:17
Conclusão
-
01/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:19
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:31
Juntada de documento
-
13/07/2023 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:39
Conclusão
-
03/05/2023 14:39
Outras Decisões
-
03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:37
Juntada de documento
-
14/04/2023 17:31
Juntada de petição
-
13/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:53
Documento
-
18/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:56
Conclusão
-
09/09/2022 16:45
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 01:28
Documento
-
26/08/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 03:24
Documento
-
13/07/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:28
Juntada de documento
-
27/04/2022 13:49
Denúncia
-
27/04/2022 13:49
Conclusão
-
27/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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