TJRJ - 0807413-72.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807413-72.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA MACHADO Defiro a substituição processual conforme requerido no id. 181939709.
Anote-se.
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, e artigo 90,caput, ambos do CPC).
Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem de restrição do bem.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 02:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:55
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2023 03:41
Distribuído por sorteio
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01/07/2023 03:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2023 03:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2023 03:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2023 03:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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