TJRJ - 0800352-97.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800352-97.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Determinada pelo juízo a juntada de documento hábil à comprovação de condição específica da ação, conforme decisão id. 52255526, quedou-se a parte autora silente, sem qualquer manifestação da parte autora para cumprimento do determinado, conforme certificado no id. 183038127. 55.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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