TJRJ - 0800481-09.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:46
Baixa Definitiva
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16/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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05/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CONSORCIO RIO PARKING CARIOCA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0800481-09.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DA SILVA LIMA DE SOUZA RÉU: CONSORCIO RIO PARKING CARIOCA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autorapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(180953356), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição (Id.209527425) e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800481-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DA SILVA LIMA DE SOUZA RÉU: CONSORCIO RIO PARKING CARIOCA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recursoem seu efeito devolutivo. 2- Tendo em vista que já houve apresentação das contrarrazões, conforme certidão em Id.191527811, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de CONSORCIO RIO PARKING CARIOCA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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04/02/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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