TJRJ - 0803526-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo:0803526-57.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: AMOTO VEICULOS LTDA, YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os EmbargosdeDeclaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os EmbargosdeDeclaração não devem revestir-se decaráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos deerro material evidente, não justifica, sob pena degrave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito dequestionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. -
20/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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03/04/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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