TJRJ - 0803526-57.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803526-57.2025.8.19.0002 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0803526-57.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00087031 RECTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP-152305 RECORRIDO: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LEITE LOPES E SILVA OAB/RJ-236610 ADVOGADO: SHIRLEY SILVA CABRAL OAB/RJ-237582 RECORRIDO: AMOTO VEICULOS LTDA Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 11:06
Inclusão em pauta
-
11/07/2025 12:55
Conclusão
-
11/07/2025 12:52
Distribuição
-
11/07/2025 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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