TJRJ - 0803803-64.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803803-64.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATHYANE JREIGE FACUNDO EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO GOMES DA SILVA *13.***.*39-70, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A celeridade e simplicidade, princípios informadores dos Juizados, pilares de seu funcionamento, restaria por inviabilizar a jurisdição por ele prestada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem para localização de partes e bens.
Ademais, foi opção do autor demandar sob o rito do sumaríssimo, ciente das limitações em relação às diligências que poderia obter, sendo certo que já houve diligências para localização de meios para satisfação da execução, sem êxito.
Assim, indefiro o requerido, indeferindo, ainda, nova tentativa de penhora on line, nos termos do já decidido no ID 175171977.
Diga como pretende prosseguir ou se tem interesse na expedição de Certidão de Crédito, em 10 dias, sob pena de extinção.
Int.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de TATHYANE JREIGE FACUNDO em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:09
Outras Decisões
-
15/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TATHYANE JREIGE FACUNDO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO GOMES DA SILVA *13.***.*39-70 em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
29/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 20:07
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/10/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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