TJRJ - 0843267-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 14:10
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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22/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
22/09/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843267-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PESSOA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Registre-se que o prazo recursal conta-se a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente no processo (Enunciado nº 11.9.2 do Aviso Conjunto nº 25/2024), devendo ser destacado que constou na sentença homologatória de forma destacada a seguinte advertência: "CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO".
Assim, diante da intempestividade certificada (ID 197284917), deixo de receber os embargos de declaração opostos em ID 196902045. 2) Defiro a JG e recebo o recurso de ID 197451206 no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias. 4) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
26/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843267-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PESSOA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Registre-se que o prazo recursal conta-se a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente no processo (Enunciado nº 11.9.2 do Aviso Conjunto nº 25/2024), devendo ser destacado que constou na sentença homologatória de forma destacada a seguinte advertência: "CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO".
Assim, diante da intempestividade certificada (ID 197284917), deixo de receber os embargos de declaração opostos em ID 196902045. 2) Defiro a JG e recebo o recurso de ID 197451206 no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias. 4) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
18/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 17:48
Não recebido o recurso de ANTONIO PESSOA DA SILVA - CPF: *22.***.*40-78 (AUTOR).
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:54
Desentranhado o documento
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03/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843267-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PESSOA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 20:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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13/05/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PESSOA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:02
Expedição de Informações.
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13/04/2025 00:22
Publicado Mandado em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 16:04
Expedição de Informações.
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11/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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