TJRJ - 0005427-81.2021.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 12:34
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:10
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:54
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:48
Conclusão
-
28/01/2025 15:48
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
27/01/2025 17:34
Juntada de petição
-
24/01/2025 03:33
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:06
Juntada de petição
-
09/01/2025 23:31
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cuja cobrança ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99). -
16/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:23
Trânsito em julgado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, CPC, para: Deferir a tutela antecipada no sentido da ré restabelecer a energia elétrica na unidade do autor (código de cliente nº 20233838 e instalação nº 0420561427), no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 a) Determinar o cancelamento dos TOIs nº 9563132 e nº 9109344, com a consequente determinação do cancelamento de quaisquer valores cobrados em decorrência dos mesmos; b) Declarar a inexistência de qualquer débito relativo aos TOIs nº 9563132 e nº 9109344; c) Condenar a ré a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) Julgo improcedente o pedido relativo à devolução em dobro do que seria pago pelo autor (pedido hipotético). -
30/10/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 10:24
Conclusão
-
01/10/2024 11:37
Remessa
-
06/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:19
Conclusão
-
28/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:13
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:49
Conclusão
-
31/03/2024 16:55
Juntada de petição
-
13/03/2024 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 00:30
Expedição de documento
-
13/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 18:22
Juntada de petição
-
25/01/2024 17:02
Juntada de petição
-
17/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:17
Outras Decisões
-
16/01/2024 16:17
Conclusão
-
27/12/2023 15:21
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:19
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:30
Conclusão
-
25/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 12:59
Juntada de petição
-
14/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:10
Conclusão
-
04/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 18:22
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:26
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:05
Conclusão
-
23/08/2023 15:05
Outras Decisões
-
20/08/2023 08:59
Juntada de petição
-
14/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:46
Conclusão
-
10/08/2023 09:57
Juntada de petição
-
09/08/2023 17:29
Juntada de petição
-
26/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:35
Conclusão
-
18/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 12:30
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:36
Conclusão
-
06/07/2023 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2023 22:37
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:55
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:32
Conclusão
-
11/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 09:46
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:04
Juntada de petição
-
15/03/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 06:38
Juntada de petição
-
16/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:43
Conclusão
-
28/07/2022 15:24
Juntada de petição
-
25/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:14
Conclusão
-
21/03/2022 21:08
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:01
Retificação de Classe Processual
-
10/12/2021 18:12
Conclusão
-
10/12/2021 18:12
Assistência judiciária gratuita
-
10/12/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 13:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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