TJRJ - 0012657-14.2020.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:37
Conclusão
-
21/03/2025 11:37
Outras Decisões
-
21/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:44
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:40
Remessa
-
30/01/2025 12:40
Redistribuição
-
30/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:03
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:36
Redistribuição
-
28/01/2025 11:36
Remessa
-
28/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cuja cobrança ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99). -
16/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:24
Trânsito em julgado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo procedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, CPC, para: Ratificar a tutela antecipada ao (id.190) de forma que a ré se abstenha de interromper o serviço na residência da autora enquanto não realizada a troca do medidor de energia. a) Condenar a ré a refaturar as contas a partir de março de 2020 até o mês em que seja realizada a troca do medidor de energia, devendo ser considerado, em cada conta, o consumo médio calculado entre os meses de maio/2019 a outubro/2019. b) Condenar a ré a devolver, em dobro, a diferença entre o(s) valor(es) comprovadamente pago(s) pela autora, a partir de março/2020, e o valor correspondente à média de consumo calculada no item anterior, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a ré a realizar a substituição do medidor de energia da unidade consumidora da autora, haja vista o defeito apontado no laudo pericial; d) Condenar a ré a pagar reparação por d -
12/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:24
Conclusão
-
30/10/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 12:01
Remessa
-
23/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:43
Conclusão
-
23/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:49
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:01
Conclusão
-
20/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:48
Juntada de petição
-
09/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
03/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:53
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:02
Conclusão
-
15/01/2024 16:50
Juntada de petição
-
11/01/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:03
Conclusão
-
11/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 11:10
Juntada de petição
-
07/06/2023 05:47
Juntada de petição
-
18/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 14:42
Juntada de petição
-
19/01/2023 17:52
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:50
Conclusão
-
20/12/2022 20:52
Juntada de petição
-
19/12/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 17:36
Conclusão
-
15/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:55
Conclusão
-
12/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:25
Juntada de petição
-
31/03/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:17
Conclusão
-
24/03/2022 19:43
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 16:35
Conclusão
-
22/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:07
Conclusão
-
25/10/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:02
Juntada de documento
-
14/09/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 08:36
Conclusão
-
10/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 20:29
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 15:42
Outras Decisões
-
31/08/2021 15:42
Conclusão
-
30/08/2021 23:20
Juntada de petição
-
20/07/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 10:13
Conclusão
-
12/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 13:15
Juntada de petição
-
24/06/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 17:26
Juntada de petição
-
07/05/2021 14:59
Conclusão
-
07/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 13:37
Juntada de petição
-
30/04/2021 13:31
Juntada de petição
-
28/04/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 17:16
Juntada de petição
-
12/04/2021 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2021 13:31
Conclusão
-
12/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 16:46
Juntada de petição
-
28/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:19
Conclusão
-
28/01/2021 07:33
Juntada de petição
-
26/01/2021 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 07:49
Juntada de petição
-
12/01/2021 12:17
Juntada de documento
-
11/01/2021 16:39
Juntada de documento
-
11/01/2021 13:24
Conclusão
-
11/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:47
Juntada de documento
-
17/12/2020 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 11:23
Conclusão
-
09/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 06:47
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 14:23
Conclusão
-
13/11/2020 18:40
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:31
Conclusão
-
10/11/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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