TJRJ - 0830107-40.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CEDAE em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 04:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 04:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 04:13
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 04:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
10/12/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830107-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO IGLESIAS PEREIRA COELHO RÉU: CEDAE De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO IGLESIAS PEREIRA COELHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/10/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028475-60.2020.8.19.0001
Arthur Ribeiro Guimaraes
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2020 00:00
Processo nº 0005427-81.2021.8.19.0213
Mario Luiz Costa Coutinho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Livia de Brito Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2021 00:00
Processo nº 0825924-60.2023.8.19.0004
Maria das Gracas Tomaz da Conceicao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gilcea Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 17:10
Processo nº 0005365-41.2021.8.19.0213
Rosane Cordeiro
Light S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 00:00
Processo nº 0002209-45.2021.8.19.0213
Vanessa Lucia Souza Gomes
Jorge Luiz Xavier da Silva
Advogado: Anacleto Dionizio Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2021 00:00