TJRJ - 0808579-26.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808579-26.2024.8.19.0205 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0808579-26.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00326795 APELANTE: ARLETE MARIA SILVA DE PAULA ADVOGADO: ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM OAB/ES-030733 APELADO: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Relação de consumo.
Ação declaratória c/c indenizatória por danos materiais e morais.
Cartão de crédito.
Alegação de parcelamento automático, sem anuência.
Sentença de improcedência.
Apelo da autora.
Consumidora que quitou a fatura de fevereiro de 2023, através de quatro pagamentos que não integralizaram o valor total do débito.Diferença que gerou o primeiro ciclo de uso do crédito rotativo.
Fatura com vencimento em março de 2023 que foi parcialmente paga.
Parcelamento automático realizado de acordo com a Resolução nº 4.549 de 2017 do Banco Central.
Compensação do pagamento em atraso com o saldo devedor.
Falha na prestação do serviço não caracterizada.
Jurisprudência desta Corte.
Sentença que se mantém.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
27/05/2025 21:45
Documento
-
27/05/2025 17:39
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Não-Provimento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 18:27
Mero expediente
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19/05/2025 11:08
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 22:02
Inclusão em pauta
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08/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 11:16
Conclusão
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05/05/2025 11:10
Distribuição
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30/04/2025 20:43
Remessa
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30/04/2025 20:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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