TJRJ - 0808513-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de LOURIVAL SERGIO MARQUES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:32
Publicado Citação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 MANDADO DE CITAÇÃO POSTAL Processo: 0808513-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 S.A.
Destinatário: BANCO PAN S.A Avenida Antônio Estevão dos Santos, 1374, João de Deus, PETROLINA - PE - CEP: 56316-610 Prazo para resposta: 15 dias.
Finalidade: CITAÇÃO.
Despacho: O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
ANDRE PINTO,MANDAem cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda àCITAÇÃOdo citado para, querendo, contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ______________ Yasmin Nogueira Cardoso - Estagiária - Matrícula: 48425, digitei.
E eu _________________William Alexander Dos Santos Mendonça, Mat. 01-24753 - Chefe de Serventia- conferi e o subscrevo.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
Yasmin Nogueira Cardoso - Estagiária - Matrícula: 48425 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1- id216004094. :Certifico que a parte ré apresentou contestação Espontânea. 2- Intime-se a parte autora em RÉPLICA, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437 do CPC, conforme o caso, o seguinte: -
22/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808513-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER AZEREDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 S.A. 1) Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos do autor.
Sendo assim, para exame da gratuidadede justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques;3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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