TJRJ - 0800653-44.2022.8.19.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:27
Remessa
-
13/08/2025 13:31
Remessa
-
17/07/2025 16:04
Documento
-
10/07/2025 16:30
Remessa
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 21:34
Documento
-
17/06/2025 14:16
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 17:26
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2025 15:34
Conclusão
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800653-44.2022.8.19.0017 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0800653-44.2022.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00225720 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELANTE: IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA ADVOGADO: MÔNICA BASUS BISPO OAB/RJ-113800 APELADO: SIVA LAMEGO DA SILVA APELADO: ALEXANDRE LAMEGO DA SILVA ADVOGADO: ADRIANA DIAS ALFRADIQUE OAB/RJ-153972 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SERVIÇO DE HOME CARE.
NEGATIVA DA PARTE RÉ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DAS RÉS ARGUINDO PRELIMINARES (PERDA DO OBJETO ¿ UNIMED E ILEGITIMIDADE PASSIVA - IBBCA) E PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA EXTRAPATRIMONIAL. 1) Rejeitada a preliminar de perda do objeto, porquanto formulado pedido patrimonial, que se transmite aos herdeiros. 2) Igualmente afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela IBBCA, uma vez que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem pelos danos ocasionados.
Artigos 7 e 25, §1º, ambos do CDC. 3) Do cotejo dos autos, é possível vislumbrar que o laudo médico atesta a necessidade de atendimento domiciliar para a continuidade do tratamento de saúde do Autor. 4) A operadora/seguradora de saúde não pode se eximir de fornecer o tratamento adequado indicado pelo médico que assiste o paciente, sob o argumento de que não há cobertura contratual, que, no caso, sequer foi comprovada.
Precedente STJ e TJRJ. 5) Falha na prestação dos serviços configurada.
Dano moral caracterizado.
A recusa indevida da prestação do serviço gera dano moral.
Súmula nº 209 deste Tribunal de Justiça. 6) Verba indenizatória fixada em R$10.000,00, (dez mil reais), que não merece redução face às circunstâncias do caso concreto.DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
27/05/2025 19:09
Documento
-
27/05/2025 17:39
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 21:50
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:08
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
-
26/03/2025 15:33
Remessa
-
25/03/2025 16:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304926-11.2021.8.19.0001
Ana Paula de Souza Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 00:00
Processo nº 0810406-52.2022.8.19.0008
Banco Votorantim S.A.
Jussara Gomes Ferreira Mattos
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 10:49
Processo nº 0016560-18.2018.8.19.0087
Condominio Residencial Prime Ipiiba
Rosangela de Araujo Constantino
Advogado: Sonia dos Santos Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2018 00:00
Processo nº 0835818-06.2022.8.19.0001
Erico Mendes Battistella
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 22:42
Processo nº 0800653-44.2022.8.19.0017
Alexandre Lamego da Silva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Adriana Dias Alfradique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 21:58