TJRJ - 0803881-91.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ALFREDO HERCULES DE REZENDE em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803881-91.2022.8.19.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A.
RÉU: CARLOS AUGUSTO DA CUNHA, ALFREDO HERCULES DE REZENDE D E S P A C H O 1- Em vista dos documentos de ID 30577139/30577142, venha a certidão atualizada do imóvel.
Na oportunidade, advirta-se que, uma vez que o aperfeiçoamento da servidão se dá com o registro no cartório de registro de imóveis, impõe-se a participação do proprietário no polo passivo da demanda. 2- Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,11 de agosto de 2025 -
11/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ALFREDO HERCULES DE REZENDE em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803881-91.2022.8.19.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A.
RÉU: (i) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA (ii) ALFREDO HERCULES DE REZENDE - Estrada Macaé Glicério Km 168, Macaé – RJ “Fazenda Boa Fé - Frade” D E S P A C H O Cite-se o segundo demandado no endereço indicado no ID 151522506/151522513, nos termos da decisão de ID 42381856.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:44
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:42
Expedição de Informações.
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 20:31
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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