TJRJ - 0806133-13.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:00
Juntada de mandado
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806133-13.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806133-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Aguarde-se o final do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/08/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806133-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806133-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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07/05/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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