TJRJ - 0963256-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963256-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUISA NERY DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi regularmente intimada para apresentar sua última declaração de IRPF (indexador 160820865), a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, mas se manteve inerte nos termos da certidão do indexador 193123475.
Sendo assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a demandante, por meio do DJE, para efetuar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUISA NERY DE CARVALHO - CPF: *37.***.*60-44 (AUTOR).
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16/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA VIEIRA DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LICIA VANIA SALVADOR FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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