TJRJ - 0801722-09.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:37
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:35
Juntada de mandado
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26/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0801722-09.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL L FERREIRA ENGENHARIA ELETRICA EXECUTADO: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Considerando o pagamento deid.197258228, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.218377256, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas asformalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
22/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de IVAN SPREAFICO CURBAGE em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
28/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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21/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL L FERREIRA ENGENHARIA ELETRICA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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20/04/2025 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/04/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 20:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:41
Outras Decisões
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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