TJRJ - 0803606-40.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 13/08/2025 23:59.
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 19:09
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803606-40.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA CRISTINA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1- Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na decisão embargada.
Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria. 2- Entretanto, melhor analisando os autos, notadamente a idade da demandante e a recente inclusão de dependente noticiada no ID 186796001, de rigor reconsiderar a decisão de ID 184437171.
Nesse contexto, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), p30para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 5- Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIA CRISTINA DE ANDRADE - CPF: *16.***.*84-20 (AUTOR).
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06/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 01:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CATIA CRISTINA DE ANDRADE - CPF: *16.***.*84-20 (AUTOR).
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08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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