TJRJ - 0807570-77.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:35
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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23/05/2025 05:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807570-77.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autora foi intimada para apresentar o comprovante de residência e procuração atualizados.
O cartório certificou que a Autora intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, passo a decidir.
A inércia da Autora acabou por descumprir o Enunciado nº 3.1.3, do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 25/2024, cujo teor passo à transcrição: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
PROCURAÇÃO.
VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Destarte, oportunizado o saneamento das irregularidades apontadas, sem que a Autora as tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA ABRANCHES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 09:48
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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