TJRJ - 0808330-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Certifico quea contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, às partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo 15 dias Laya C.
Xavier -
18/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808330-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:48
Outras Decisões
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19/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:06
Juntada de petição
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02/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:07
Juntada de petição
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04/06/2024 13:56
Outras Decisões
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:08
Declarada incompetência
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19/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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