TJRJ - 0800332-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LAUDECEA LIMA REIS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória movida por LAUDECEA LIMA REIS em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
Verifica-se nos autos, especialmente no id.193596677, que foi deferida a dilação de prazo para que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas processuais, quedando-se a mesma inerte, conforme certificado no id. 203904996.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJRJ não foi verificado nenhum recurso interposto em face de tal decisão.
Entretanto, a desistência ou abandono da ação por si só não autoriza a isenção de pagamento das custas que deverão ser recolhidas com base no Enunciado nº 24, alínea "a" do Aviso nº 72/2006, expedido pelo FETJ.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV e 290, ambos do CPC.
Custas judiciais pelo autor .
Sem taxa judiciária.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I. -
26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LAUDECEA LIMA REIS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800332-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDECEA LIMA REIS RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Defiro o prazo derradeiro de cinco dias para comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição no caso de ausência.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de LAUDECEA LIMA REIS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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