TJRJ - 0817707-55.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0817707-55.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA COSTA CABRAL RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817707-55.2024.8.19.0210 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0817707-55.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00051552 RECTE: GABRIELA COSTA CABRAL ADVOGADO: MILENA COSTA TEIXEIRA OAB/RJ-256571 RECORRIDO: MPM CORPOREOS S.A.
ADVOGADO: LUANA MARA SILVA FARIAS OAB/SP-429407 ADVOGADO: CELINA TOSHIYUKI OAB/SP-206619 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 164.
RECURSO INOMINADO 0817707-55.2024.8.19.0210 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0817707-55.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00051552 RECTE: GABRIELA COSTA CABRAL ADVOGADO: MILENA COSTA TEIXEIRA OAB/RJ-256571 RECORRIDO: MPM CORPOREOS S.A.
ADVOGADO: LUANA MARA SILVA FARIAS OAB/SP-429407 ADVOGADO: CELINA TOSHIYUKI OAB/SP-206619 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
29/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MPM CORPOREOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/03/2025 00:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2025 23:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 23:54
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 23:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/02/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
28/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
06/02/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MILENA COSTA TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/11/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0817707-55.2024.8.19.0210 D E S P A C H O A luz do documento anexado, redesigne-se a audiência.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA COSTA CABRAL em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/08/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:58
Outras Decisões
-
21/08/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
08/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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