TJRJ - 0803549-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE DUO DA SILVA - CPF: *60.***.*17-64 (AUTOR).
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14/03/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803549-89.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE DUO DA SILVA RÉU: ATUAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A autora requer o benefício da gratuidade de justiça alegando a impossibilidade do recolhimento das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Assim, para a devida apreciação do pedido, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as Declarações Anuais do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, além dos extratos bancários dos três últimos meses, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a impossibilidade para o pagamento, sob pena de indeferimento da benesse tributária requerida.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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