TJRJ - 0809092-44.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809092-44.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CLAUDINEA FERREIRA DE FREITAS BASTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ficam as partes desde logo intimadas de que, em 5 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, I, do C.N.C.G.J.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DIAS DA SILVA -
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809092-44.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINEA FERREIRA DE FREITAS BASTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID184306785, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na formado artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Isento o autor do recolhimento de custas.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:46
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 22/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE PAULA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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