TJRJ - 0805778-98.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CINTIA VIDAL MARQUES em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805778-98.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY, ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH RÉU: CINTIA VIDAL MARQUES Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
De ofício reconheço a ilegitimidade ativa.
As autoras, pessoas físicas "LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY" inscrita no CPF/MF sob o nº *68.***.*20-62 e "ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH" inscrita no CPF/MF sob o nº *01.***.*18-72, não são partes legítimas para reclamar descumprimento acerca do contrato objeto da lide, tendo em vista que o contrato em questão se encontra sob a titularidade da PESSOA JURÍDICA "SAYEGH ASSESSORIA JURIDICA" inscrita no CNPJ: 03.***.***/0001-16.
Corroboram a ilegitimidade os documentos apresentados nos autos, conforme se extrai da Procuração juntada ao id 70353306 e os e-mails e comprovantes de pagamentos anexados aos ids 70355081/70356902 (e-mails encaminhados pela pessoa jurídica e pagamentos recebidos também pela pessoa jurídica acima referida).
De resto, o ajuizamento gratuito de demandas por pessoa jurídica em sede de rito previsto pela Lei 9.099/95 exige a comprovação de características próprias, que sequer foi referida na petição inicial.
Sendo assim, ante ao reconhecimento da ilegitimidade ativa das autoras, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Em face do exposto JLGO EXTINTO o processo sem exame de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem os autos, após cumpridas as formalidades legais.
ANGRA DOS REIS, 11 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CINTIA VIDAL MARQUES em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805778-98.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY, ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH RÉU: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES, CINTIA VIDAL MARQUES Tendo em vista que não se vislumbra a necessidade de prova oral e que já há contestação nos autos e réplica apresentada pela parte autora, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:39
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:15
Outras Decisões
-
19/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:39
Outras Decisões
-
19/02/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:31
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 23:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CINTIA VIDAL MARQUES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:59
Outras Decisões
-
16/11/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CINTIA VIDAL MARQUES em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:16
Outras Decisões
-
31/10/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:09
Outras Decisões
-
24/10/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/10/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
15/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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