TJRJ - 0818988-32.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
15/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:14
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:43
Outras Decisões
-
28/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818988-32.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRLEA FURTADO PEREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1- Considerando que a parte executada, apesar de intimada na forma do art. 523 do CPC, não efetuou o pagamento da dívida nem apresentou garantia no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário. 2- 1) Ante o resultado infrutífero da penhora conforme comprovante em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias. 2) Fica o credor, desde já, advertido de que não é atribuição do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que excepcionalmente poderá ocorrer após a demonstração do esgotamento da pesquisa pelo interessado.
Nesse sentido, é o enunciado nº 47 da Súmula deste do TJRJ: “Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." 3) Sem manifestação no prazo de 30 dias, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC e a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818988-32.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRLEA FURTADO PEREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Cumpra-se o v. acórdão.
Considerando que já houve intimação da parte executada para cumprimento voluntário (id 150270982), tendo transcorrido in albiso prazo assinalado, intime-se a exequente para requeira o que for de direito nos termos da legislação em vigor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:34
Juntada de acórdão
-
11/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:27
Juntada de Petição de ciência
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:01
Outras Decisões
-
26/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:44
Juntada de carta
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:01
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CIRLEA FURTADO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CIRLEA FURTADO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2023 10:54
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
27/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/09/2022 18:33.
-
06/09/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 14:46
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/08/2022 17:30.
-
12/08/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIRLEA FURTADO PEREIRA - CPF: *37.***.*97-03 (AUTOR).
-
08/08/2022 18:23
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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