TJRJ - 0017097-28.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:24
Remessa
-
10/09/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação de id's 553-561 é tempestivo e está corretamente preparado. À Apelada. -
04/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:32
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Reconheço a omissão.
Isto porque a ré, na contestação, formulou pedido contraposto, no sentido de obter a restituição do valor creditado em favor da parte autora.
Ademais, a compensação decorre da lei, dependendo da existência de uma relação recíproca de crédito e débito entre as partes.
Havendo tal relação recíproca, a compensação pode ser promovida, independentemente de autorização judicial.
Assim, se tiver sido comprovada a disponibilização de determinado valor pela parte ré em favor da parte autora, relativamente ao empréstimo não contratado, objeto da lide, pode e deve ser feita a compensação entre tal valor e aquele outro resultante da condenação do réu.
Ocorre que, no caso em apreço, a parte autora já efetuou depósito judicial do valor creditado em sua conta corrente, como se vê ao id 28.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS, mas indefiro o pedido de compensação, ante o depósito judicial acima referido.
Int. -
17/06/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 10:40
Conclusão
-
17/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:39
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração opostos pela parte RÉ, às fls. 534/538, são tempestivos./r/r/n/nAo embargado, no prazo de 05 (cinco) dias./r/r/n/nSem prejuízo, certifico a manifestação da parte ré, às fls. 540/541, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Ao autor. -
15/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:08
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:15
Juntada de petição
-
09/01/2025 16:01
Conclusão
-
09/01/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:15
Juntada de petição
-
30/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:32
Conclusão
-
30/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:28
Conclusão
-
19/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:16
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:01
Juntada de petição
-
18/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:29
Conclusão
-
19/02/2024 17:29
Outras Decisões
-
10/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 17:07
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:01
Juntada de petição
-
28/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:08
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
21/11/2023 19:11
Juntada de petição
-
14/11/2023 17:40
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:54
Juntada de petição
-
01/11/2023 18:52
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:54
Juntada de petição
-
01/09/2023 16:38
Reforma de decisão anterior
-
01/09/2023 16:38
Conclusão
-
20/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 12:26
Conclusão
-
13/07/2023 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:02
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:05
Juntada de petição
-
19/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:21
Conclusão
-
19/10/2022 16:20
Juntada de documento
-
30/06/2022 10:14
Conclusão
-
30/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:34
Juntada de petição
-
29/05/2022 06:58
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 07:20
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:36
Conclusão
-
21/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 14:18
Conclusão
-
13/09/2021 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:16
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:49
Juntada de petição
-
18/08/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:28
Juntada de petição
-
28/07/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:14
Juntada de petição
-
24/06/2021 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2021 13:32
Conclusão
-
24/06/2021 13:00
Juntada de petição
-
17/06/2021 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2021 08:36
Conclusão
-
17/06/2021 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 20:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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