TJRJ - 0834007-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834007-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO DELLAMARQUE PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares ou irregularidades a sanear, razões pelas quais declaro saneado o processo. 2) Fixo como ponto controvertido a configuração dos requisitos do dever da ré de indenizar o autor por dano material e moral, em decorrência dos vazamentos no hidrômetro instalado no imóvel, no período de 07 a 16/02/24, que causaram o suposto alagamento no imóvel, conforme narrado na inicial. 3) Considerando a natureza dos fatos narrados na inicial, a hipossuficiência da autor-consumidor, bem como a dificuldade desta na produção das provas necessárias ao deslinde desta ação, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, VIII, da Lei nº 8078/90, para que a ré comprove a regularidade do serviço prestado por ocasião dos fatos descritos na unidade consumidora do demandante, como alegado em contestação. 4) Diante da inversão do onus probandi acima operada, diga a parte ré se deseja produzir prova, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO DELLAMARQUE PEREIRA - CPF: *24.***.*42-85 (AUTOR).
-
25/03/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/03/2024 12:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
24/03/2024 12:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002603-11.2018.8.19.0002
Banco do Brasil S. A.
Nova Tangua Comercio e Transportes de Ra...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0824803-43.2023.8.19.0021
Instituto Santa Clara LTDA - EPP
Rafael dos Santos Bhering
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 17:08
Processo nº 0841651-05.2022.8.19.0001
Drogaria Rainha Na Betesda LTDA - EPP
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 16:17
Processo nº 0829961-96.2024.8.19.0004
Thamiris Gomes Damazio
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Cristina de Borborema Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 13:18
Processo nº 0862151-87.2025.8.19.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jefferson Santos Lopes
Advogado: Carlos Frederico Linhares Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 11:44