TJRJ - 0809062-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0809062-35.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO GOMES DA SILVA, YARA ALESSANDRA FONSECA MENDES JORGE GOMES, S.
M.
M.
S.
RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos de TODOS os autores: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 12 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:39
Nomeado perito
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12/05/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO GOMES DA SILVA - CPF: *71.***.*26-45 (AUTOR), S. M. M. S. - CPF: *90.***.*64-76 (AUTOR) e YARA ALESSANDRA FONSECA MENDES JORGE GOMES - CPF: *39.***.*26-91 (AUTOR).
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25/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES PINTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE REINOL DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de AMANDA SODRE GOULART em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 03:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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