TJRJ - 0017293-07.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:35
Definitivo
-
17/07/2025 18:34
Expedição de documento
-
21/05/2025 12:50
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0017293-07.2025.8.19.0000 Assunto: Receptação / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 42 VARA CRIMINAL Ação: 0825236-39.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00172384 IMPTE: MARCOS PAULO MATIAS OAB/GO-040876 PACIENTE: THIAGO AMOM MATIAS RIBEIRO AUT.COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: ISLANE FERREIRA ALVES DA SILVA CORREU: ISRAEL FERREIRA ALVES DA SILVA CORREU: MARIA LUIZA BATISTA CORREU: ROBERTA DA SILVA NUNES CORREU: TIAGO MARTINS SILVA CORREU: WAFLAN ALBIERE SOUZA CAMARGO Relator: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO Funciona: Ministério Público DECISÃO: EMENTA: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO REVOGANDO A PRISÃO MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se faz jus o paciente à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Juízo originário que, em 14/05/2025, proferiu decisão de revogação da prisão do paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares, tendo o alvará de soltura sido expedido em 15/05/2025. 4.
Habeas corpus restou prejudicado pela perda superveniente do próprio objeto, tendo em vista que a decisão do juízo originário revogou a prisão cautelar mediante o cumprimento das medidas impostas, e que o paciente já se encontra em liberdade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Habeas corpus prejudicado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 659; RITJRJ, artigo 31, inciso VIII. -
19/05/2025 10:32
Recurso prejudicado
-
24/04/2025 12:40
Conclusão
-
20/03/2025 22:28
Confirmada
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 17:22
Não-Concessão
-
06/03/2025 15:03
Conclusão
-
06/03/2025 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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