TJRJ - 0805939-33.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:00
Expedição de Informações.
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29/06/2025 01:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805939-33.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O executado noticiou o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,23 de junho de 2025 -
23/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805939-33.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ D E S P A C H O 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/12/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:15
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:07
Decretada a revelia
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01/11/2023 06:43
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*98-37 (AUTOR).
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15/06/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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