TJRJ - 0834131-14.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0834131-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DA COSTA CHAVES RÉU: GABRIEL AUGUSTO VIEIRA REGO 1) Diante da nova redação dada ao art. 82 do CPC, com a inclusão do §3º, dispenso o advogado exequente de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Anote-se onde couber. "Art. 82. (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuçõesou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." 2) Após, cite-se o executado para pagar o débito apontado à inicial em 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC, dando-se ciência de que o não pagamento implicará na efetivação do disposto no § 1º do mesmo artigo, imediata e automaticamente, que prevê a penhora de bens e sua avaliação. 3) Fixo os honorários advocatícios em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor executado, em atenção ao disposto no artigo art. 827 do CPC. 4) Faça-se constar do mandado a observação de que a realização do pagamento integral no prazo fixado ensejará a redução da verba honorária à metade, de acordo com o art. 827, §1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
12/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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