TJRJ - 0857697-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0857697-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FATIMA DE SOUZA CRUZ PROCURADOR: RITA DE CASSIA DE SOUZA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta nos foros onde instalados, nos termos do art. 23, da Lei estadual 5781/10.
Observado o art. 19, da Lei 5781/10, instalado o respectivo juizado fazendário, todas as demandas propostas pelos residentes nos municípios componentes da(s) Comarca(s) por ele abrangida(s), devem ser a ele submetidas. É o que se extrai, ademais, do Enunciado 29, do Aviso TJ/COJES 15/2017.
No caso, verifico que a parte demandante reside na Comarca de São Gonçalo, quanto a qual a competência absoluta recai sobre um dos juizados fazendários da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (art. 19, II, da Lei 5781/10).
Face ao exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
18/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0857697-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : FATIMA DE SOUZA CRUZ RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte:ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 01:12
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA CRUZ em 01/07/2024 23:59.
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09/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:44
Declarada incompetência
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16/05/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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