TJRJ - 0814764-46.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814764-46.2025.8.19.0205 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: PAULO RANIERI SILVA DA CONCEICAO, ANA CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: QUEZIA DA SILVA ALBUQUERQUE O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, NCPC).
A situação fática indica que a ação foi ajuizada dentro do prazo de ano e dia do esbulho, de modo que aplicável o procedimento especial (art. 558, NCPC).
Ausentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito, já que a inicial não veio instruída com a prova mínima convincente do alegado , não sendo o caso, ainda, de designação de audiência de justificação, razão pela qual indefiro a tutela antecipada.
Cite-se, com a observação de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias (art. 564, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810188-90.2023.8.19.0007
Agnaldo Carlos do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Julia dos Santos Catapreta Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 11:55
Processo nº 0807236-20.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Salvador Ribeiro Filho
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 07:49
Processo nº 0834131-14.2024.8.19.0004
Rodrigo da Costa Chaves
Gabriel Augusto Vieira Rego
Advogado: Rodrigo da Costa Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:14
Processo nº 0807027-73.2022.8.19.0212
Thamires Gomes Machado Florindo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 17:00
Processo nº 0050117-52.2021.8.19.0002
Eduardo Cruvello D Avila
Gustavo Cruvello D'Avila
Advogado: Filipe Moutinho Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2021 00:00