TJRJ - 0827881-05.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JACQUELINE GONCALVES DA SILVA CARDINOT em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0827881-05.2023.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO AVELAR ALCANTARA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Como forma de comprovar a sua hipossuficiência econômica, o Embargante trouxe aos autos a sua Declaração de IRPF 2023/2024, constante do id. 154680803.
Pelo documento, verifica-se que o Embargante auferiu rendimentos tributáveis em 2023 superiores a R$ 327.000,00, além de rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 12.000,00 e sujeitos à tributação exclusiva superiores a R$ 17.000,00.
Portanto, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, mesmo que possua diversos empréstimos em seu nome, como também constou do documento.
Com efeito, o comprometimento da renda com empréstimos não é razão suficiente para a concessão da gratuidade.
Ademais, verifica-se que diversos empréstimos, dentre os quais o objeto da execução ora embargada, não tiveram nenhum pagamento no ano de 2023, não podendo o Embargante utilizá-los para fundamentar o pedido de gratuidade.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo o Embargante promover o pagamento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
I-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JACQUELINE GONCALVES DA SILVA CARDINOT em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:59
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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