TJRJ - 0804649-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 22:30
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:18
Juntada de petição
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12/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de TIM S A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804649-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE AZEVEDO SIMOES RÉU: TIM S A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:41
Juntada de petição
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12/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:19
Juntada de petição
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02/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 11:21
Juntada de petição
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de TIM S A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:03
Homologada a Transação
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21/03/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:36
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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