TJRJ - 0804568-44.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804568-44.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RENATO BARCELOS SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial no index 190176133, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadas eventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 190176133, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 25 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 23:43
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
12/03/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 01:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 01:10
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/02/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862672-03.2023.8.19.0001
Merissane Gouvea de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 14:17
Processo nº 0827103-62.2024.8.19.0208
Patricia Cortes da Rocha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 19:01
Processo nº 0803113-41.2022.8.19.0037
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Thatiana da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 12:59
Processo nº 0004011-48.2020.8.19.0202
Italo Fernando de Souza Vasconcellos Tei...
A. A. Ribeiro Campos Tijolo Eireli
Advogado: Caroline da Silva Santos Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2020 00:00
Processo nº 0245095-95.2022.8.19.0001
Claudia Keller Garcia
Advogado: Luiz Felipe Sepulveda Gomide
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00