TJRJ - 0802945-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:42
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802945-42.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA RÉU: HOMELAR COMERCIO DE UTILIDADE DO LAR LTDA DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HOMELAR COMERCIO DE UTILIDADE DO LAR LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 08:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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24/02/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/02/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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