TJRJ - 0804222-57.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 18:24
Expedição de Acórdão.
-
04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA DE MATTOS MIRANDA - CPF: *26.***.*42-53 (HERDEIRO).
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23/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804222-57.2025.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MONICA DE MATTOS MIRANDA, LORENA DE MATTOS MIRANDA, WILMA DE MATTOS MIRANDA PROCURADOR: MONICA DE MATTOS MIRANDA INVENTARIADO: HUGO PINTO DE MIRANDA 1 - Para análise do pleito de gratuidade de justiça venham as cópias das três últimas declarações de IR de todas as três requerentes (herdeiras/meeira), bem como, a relação de bens.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Nomeio inventariante a primeira requerente, independentemente da lavratura de termo. 3 - O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a petição, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do CPC/2015, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do citado diploma legal. 4 - É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões minicipais e negativa federal) e de suas rendas (art. 664, § 5º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular -
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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