TJRJ - 0804485-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/09/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
11/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:26
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de NAZARE DE MARIA MORAES NEVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de HENRIQUE CHRISOSTOMO DE ALENCAR MACHADO em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de NAZARE DE MARIA MORAES NEVES em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804485-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA GOMES DA SILVA, NAZARE DE MARIA MORAES NEVES RÉU: GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
DECISÃO À SERVENTIA PARA REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
EXPEÇA(M)-SE novo(s) mandado(s) de citação da parte Répara que compareça pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por OJA, no caso do endereço físico declinado no index 191140642se situar em área de competência territorial deste Tribunal; pela via postal, no caso de endereço físico declinado sesituar fora da área de competência territorialdeste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Considerando que até a presente data não houve a citação da Ré, diga a parte Autora, desde já, se possui outros endereços a fim de serem expedidos concomitantes mandados de citação, evitando a designação de novo ato.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 25 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
26/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:36
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/05/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de NAZARE DE MARIA MORAES NEVES em 15/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:22
Outras Decisões
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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