TJRJ - 0825013-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825013-81.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE DRUMMOND NUNES EXECUTADO: IMPERIUN ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 1.697,03) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2) Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825013-81.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE DRUMMOND NUNES EXECUTADO: IMPERIUN ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Defiro a penhora online no valor de R$ 7.150,00, tendo em vista que não se aplica em sede de Juizados Especiais Cíveis a condenação em honorários em fase de cumprimento de Sentença, considerando-se a vedação expressa prevista no artigo 55 da Lei 9099/95.
A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de IMPERIUN ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de IMPERIUN ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mé -
20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/02/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 23:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/09/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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