TJRJ - 0015520-21.2021.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:27
Redistribuição
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13/08/2025 10:27
Remessa
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13/08/2025 10:27
Trânsito em julgado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE LUIS MACHADO GARCIA (fl. 13), tendo como sucessora: GABRIELA DA ROCHA GARCIA; A autora é credora é credora da herdeira (fl. 5/6) /r/r/n/nA petição inicial de fls. 3/6 vem instruída com os documentos de fls. 7/23. /r/r/n/nCertificado pelo Cartório a ausência dos seguintes documentos: declaração de afirmação de pobreza e comprovação dos rendimentos ou declaração de IRPF da requerente, primeiras declarações com estrita observância do art.993 do CPC, certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros e da credora, conforme o estado civil, título executivo judicial ou extrajudicial comprovando a exigibilidade do aludido crédito, certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade, certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade, certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado, relativo a bens e testamento, certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça, certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e imóvel / no Distribuidor onde o bem esteja situado, certidões de quitação fiscal, certidão do RGI com data posterior ao óbito, espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, certidão negativa emitida pelo FUNESBOM e eventual CRLV eventual indicação de valores à fl. 33/34. /r/r/n/nO Juízo ordena que a autora esclareça com quem está a posse dos bens do espólio e a habilitação e/ou concordância das filhas do falecido à fl. 36. /r/r/n/nA parte autora peticiona informando que os bens estão em posse dos filhos do falecido, o menor representado por sua genitora e que não tem contato com os herdeiros e requer a intimação de GABRIELA DA ROCHA GARCIA às fls.42/43. /r/r/n/nO Juízo indefere o requerido nas fls. 42/43, nomeia FATIMA REGINA MACHADO GARCIA como inventariante e ordena a apresentação das primeiras declarações e que regularize a inventariante as certidões pendentes elencadas as fls. 33/34. /r/r/n/nTermo de inventariante á fl. 53. /r/r/n/nO Cartório Certifica que não houve manifestação da parte à fl. 65. /r/r/n/nO Oficial de Justiça apresenta certidão positiva de intimação da autora à fl. 73. /r/r/n/nA parte autora apresenta as primeiras declarações as fls. 77/79. /r/r/n/nO Oficial de Justiça apresenta certidão negativa de intimação de GABRIELA DA ROCHA GARCIA à fl. 86 e de DIOGO DA ROCHA GARCIA à fl. 89. /r/r/n/nO Cartório intima as partes para se manifestarem sobre a Certidão do Oficial de Justiça à fl. 92 e intima a parte autora para dar andamento ao feito à fl. 96. /r/r/n/nO Oficial de Justiça apresenta certidão positiva de intimação da autora à fl. 98. /r/r/n/nO Juízo ordena a intimação da inventariante via PORTAL para dar andamento ao feito à fl. 102. /r/r/n/nOs Herdeiros DIOGO DA ROCHA GARCIA E GABRIELA DA ROCHA GARCIA apresentam inventário extrajudicial realizado e requerem a extinção do feito as fls. 136/151 e 153/168.É o brevíssimo relatório.
Decido. /r/r/n/nA manifestação de desistência do exercício do direito de ação constitui ato jurídico processual de disposição privativa da requerente, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, em vista do que HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 153/155 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, VIII do CPC. /r/r/n/nDespesas processuais pelo requerente. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. /r/r/n/r/n/nIntimem-se. -
14/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:06
Documento
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02/04/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 12:54
Conclusão
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26/03/2025 01:32
Documento
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06/03/2025 11:47
Juntada de petição
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06/03/2025 11:45
Juntada de petição
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06/03/2025 11:34
Juntada de petição
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06/03/2025 11:29
Juntada de petição
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06/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:02
Juntada de documento
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27/01/2025 16:58
Conclusão
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27/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:09
Juntada de petição
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25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:30
Conclusão
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16/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:54
Documento
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20/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 03:39
Documento
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13/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 03:39
Documento
-
03/07/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 23:03
Juntada de petição
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10/11/2022 05:02
Documento
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27/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 10:19
Juntada de documento
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18/04/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:35
Expedição de documento
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10/01/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 17:42
Conclusão
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17/08/2021 14:56
Juntada de petição
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13/07/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 10:57
Conclusão
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08/07/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 17:29
Retificação de Classe Processual
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24/06/2021 11:41
Juntada de documento
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18/06/2021 21:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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