TJRJ - 0827405-74.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Venha aos autos planilha atualizada e discriminada do débito obtida através da ferramenta de cálculo de débitos judiciais disponibilizada no portal do TJ/RJ, em cinco dias. -
15/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis a realização de diligências pelo juízo para localização das partes ou de bens pertencentes a estas, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, a realização de tais diligências inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a estas.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as diligências requeridas.
Informe o exequente o endereço atual do executado e bens passíveis de penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. -
03/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre Certidão negativa do OJA. -
20/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:31
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 10/03/2024
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2023 19:25
Juntada de Projeto de sentença
-
26/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
26/12/2023 08:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
18/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/07/2023 15:28
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 10:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/03/2023 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 10:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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