TJRJ - 0806093-19.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIANA VITORIA MOREIRA ALMEIDA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806093-19.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que figura no polo ativo uma menor impúbere.
A menor impúbere não pode figurar na relação processual no Juizado Especial Cível, a luz do disposto no art. 8ºda Lei nº9.099/95.
Nesse sentido, o enunciado nº 4.1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
A propósito: "4.1.1 LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR - PESSOAS JURÍDICAS E FORMAIS Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas ou formais." Ausente, portanto, um pressuposto específico de desenvolvimento válido e regular do processo, que impõe a extinção do processo, diante da incompetência do Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/04/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 23:10
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 23:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:05
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:05
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:04
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:04
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:02
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 22:53
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de outros anexos
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26/03/2025 22:48
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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